![]() |
| Foto: Reprodução/Internet |
Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado. Em nosso entender, o conceito deve conter os diversos critérios relativos à atividade pública, de forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, ressaltando a atuação do Estado para atender as necessidades essenciais e consequentemente os interesses da sociedade.
A expressão do serviço público existe dois sentidos fundamentais, sendo subjetivo, que nesse caso é composto pelos órgãos do Estado, atuando com interesse voltado para à coletividade de um modo geral, estabelecendo suporte para toda a sociedade. O outro sentido é o subjetivo, sendo este a própria atividade prestada pelo Estado e seus agentes.
As expressões objetivas e subjetivas mencionadas, não são suficientes para se perceber o serviço público, é preciso ainda averiguar os fatores que caracterizam este serviço, para tanto existem três correntes distintas do serviço público, são elas:
Critério orgânico: onde a atividade do serviço público é prestada por órgão público, ou seja, pelo próprio Estado. Porém, a crítica que se faz nesse critério, é que atualmente os mecanismos de atuação da atividade do Estado estão alterados, por não ser restrito, e sim por se delegar frequentemente a particulares.
Critério formal: onde realça a ideia de que serviço público é disciplinado por regime de direito público, porém, isso não é totalmente absoluto, existem casos que é perceptível às regras de direito privado, principalmente quando são executadas pela administração.
E por último, o critério material: que é essencialmente a atuação do Estado visando suprir os interesses da coletividade, neste caso existe alguns fatos que embora a atividade do Estado não seja diretamente para a coletividade, é voltada para estes de forma indireta, ou seja, subsidiariamente. É importante ressaltar que nem sempre as atividades exercidas pelo Estado estão voltadas para a coletividade.

0 comentários:
Postar um comentário